Os setores de extração pesqueira e processamento
vivem realidades distintas. Enquanto o ambiente
frigorífico dá bons exemplos em termos de prevenção de acidentes, a atividade extrativa ainda está para ganhar uma normativa que irá regulamentar a atividade, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores.
Botas, toucas, luvas, conjunto de frio, protetor auricular e dedeiras. Esses são alguns exemplos de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que devem ser utilizados dentro das indústrias de processamento de pescado, atividade na qual o risco do trabalho manual é iminente.
Além de garantir a segurança dos funcionários, o uso dos EPIs contribui para a higienização do local, assegurando a qualidade e a inocuidade do produto final. As recomendações sobre medidas de prevenção de acidentes de trabalho são estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras (NRs), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –, por exemplo, determina que todo estabelecimento deve fazer um levantamento dos riscos existentes no ambiente de trabalho e prever as medidas preventivas correspondentes.
Béda Barkokébas Junior, coordenador do Laboratório de Segurança e Higiene do Trabalho (LSHT), da Escola Politécnica da Universidade de Pernambuco (Poli/UPE), diz que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um instrumento normativo que obriga todos os empregadores a direcionarem recursos técnicos e financeiros no sentido de controlar os riscos ambientais existentes no local de trabalho ou que poderão existir futuramente, pela antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos riscos no ambiente de trabalho, visando resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e preservar o meio ambiente.